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"Quebrou, pagou"? Perdi o ticket do estacionamento, tenho que pagar valores abusivos?
Todos já deparamos com uma placa em determinado estabelecimento dizendo “Quebrou, pagou”, você sabe se deve ou não pagar?
Essa é uma prática abusiva dos comércios diante do consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento tem que oferecer segurança para impossibilitar situações de risco aos seus clientes.
O CDC no seu art. 6, IV dispõe que é direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.
Perdeu o Ticket do estacionamento, tem que pagar valores abusivos para sair?
Não, pois o CDC dispões no art. 39, V É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Sendo assim, os estabelecimentos comerciais são vedados de práticas abusivas e devem ser responsabilizados por situações inerentes ao fornecimentos desses serviços.